Liberação de recursos da ANS para operadoras enfrentarem a pandemia será realmente viável?
FONTE: ESTADÃO – Juliana Hasse – 11 de maio 2020 –
Recentemente, por conta da pandemia provocada pela covid-19 e pelo agravamento da crise que o setor de saúde privado enfrentará, sob a expectativa que se tem acerca do aumento da inadimplência dos planos de saúde e também pela intensa utilização da rede de serviços, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS divulgou que serão concedidas algumas flexibilizações em favor das Operadoras de Planos de Saúde.
As medidas oferecidas pela ANS são as seguintes: (1) liberação da exigência de ativos garantidores relativos aos valores devidos a título de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (PESL SUS), a partir da assinatura do termo de compromisso até 31/12/2020; (2) redução da margem de solvência para 75% para seguradoras especializadas em saúde e operadoras sem escalonamento da fase de solvência; e (3) permissão de movimentação dos ativos garantidores anteriormente exigidos na proporção equivalente à PEONA contabilizada.
Para tanto, as Operadoras deverão firmar Termo de Compromisso específico que exigirá, dentre outras, algumas contrapartidas:
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- Renegociação de todos os contratos de planos de saúde (individuais/familiares e coletivos com menos de 30 beneficiários), para fins de manutenção dos atendimentos (independente de inadimplência) até 30/06/2020;
- Garantia de pagamento de todos os prestadores integrantes da rede assistencial, referentes aos procedimentos realizados entre 04/03/2020 a 30/06/2020.
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