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Liberação de recursos da ANS para operadoras enfrentarem a pandemia será realmente viável?

Liberação de recursos da ANS para operadoras enfrentarem a pandemia será realmente viável?
FONTE:  ESTADÃO – Juliana Hasse – 11 de maio 2020 – Recentemente, por conta da pandemia provocada pela covid-19 e pelo agravamento da crise que o setor de saúde privado enfrentará, sob a expectativa que se tem acerca do aumento da inadimplência dos planos de saúde e também pela intensa utilização da rede de serviços, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS divulgou que serão concedidas algumas flexibilizações em favor das Operadoras de Planos de Saúde. As medidas oferecidas pela ANS são as seguintes: (1) liberação da exigência de ativos garantidores relativos aos valores devidos a título de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (PESL SUS), a partir da assinatura do termo de compromisso até 31/12/2020; (2) redução da margem de solvência para 75% para seguradoras especializadas em saúde e operadoras sem escalonamento da fase de solvência; e (3) permissão de movimentação dos ativos garantidores anteriormente exigidos na proporção equivalente à PEONA contabilizada. Para tanto, as Operadoras deverão firmar Termo de Compromisso específico que exigirá, dentre outras, algumas contrapartidas:
      • Renegociação de todos os contratos de planos de saúde (individuais/familiares e coletivos com menos de 30 beneficiários), para fins de manutenção dos atendimentos (independente de inadimplência) até 30/06/2020;
      • Garantia de pagamento de todos os prestadores integrantes da rede assistencial, referentes aos procedimentos realizados entre 04/03/2020 a 30/06/2020.
Por si só, a matéria já gerou algumas polêmicas no setor, tendo em vista alguns entendimentos no sentido de que Operadoras de planos de Saúde não cobrariam as mensalidades de planos de saúde, o que não é verdade. Apenas haverá a renegociação de dívidas. Não se trata de perdão da inadimplência. Nesta semana, a ANS divulgou e encaminhou às Operadoras o Termo de Compromisso para adesão das interessadas. Ao todo, o montante de capital e recursos financeiros disponibilizados somam, aproximadamente, R$ 15 bilhões, e devem ser utilizados no combate ao coronavírus. As Operadoras que se interessarem em aderir, deverão assinar o documento até 24/04/2020, se comprometendo a cumprir contrapartidas para proteger beneficiários e prestadores. Inclusive, as Operadoras (incluindo as que estão em cumprimento de Direção Fiscal, o que causa estranheza) estão recebendo da ANS o termo de compromisso já preenchido para facilitar a adesão ao benefício. Contudo, o referido termo de compromisso prevê aplicação de multas expressivas por descumprimento das obrigações nele previstas, além de outros desdobramentos importantes que poderão ocorrer, em decorrência das próprias normas da Agência Reguladora. O que deve ser avaliado com a devida cautela, antes das Operadoras assinarem, são os riscos e desdobramentos reais, pois um ponto preocupante é o curto prazo (90 dias) para recomposição do capital resgatado, sobretudo em um momento de retração econômica do país deflagrado pela pandemia da covid-19. Será que a médio prazo a medida trará benefícios reais às Operadoras de Planos de Saúde? Quais riscos serão trazidos? A multa prevista por descumprimento do Termo de Compromisso, a depender do porte da Operadora, pode inviabilizar sua permanência no mercado? São pontos que precisam ser analisados cautelosamente, com suporte e projeção financeira adequados, a fim de que as Operadoras não comprometam o equilíbrio econômico-financeiro de suas Operações, provocando a redução de sua solvência e liquidez, e aí sim, colocando em risco a assistência à saúde dos beneficiários.

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