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Vitória Judicial Garante Bomba de Insulina a Paciente com Diabetes Tipo 1

Uma recente decisão judicial garantiu a um paciente com Diabetes Tipo 1 o direito ao fornecimento da bomba de insulina Minimed 780G, após negativa do plano de saúde. O tribunal reconheceu a necessidade essencial do equipamento para o tratamento adequado da condição, estabelecendo um precedente importante para casos semelhantes. Essa vitória reforça o direito à saúde e a atuação do escritório Juliana Hasse (JHADV) na defesa de beneficiários de planos de saúde, garantindo acesso a tratamentos indispensáveis.

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Planos de Saúde Devem Cobrir Bombas de Insulina para Diabéticos Tipo 1

As bombas de insulina oferecem um controle avançado da glicemia, simulando o funcionamento do pâncreas. Além de reduzirem complicações graves do diabetes, como neuropatias e insuficiência renal, também melhoram a qualidade de vida ao substituir múltiplas injeções diárias por um sistema contínuo de infusão. Apesar do custo inicial elevado, o uso do equipamento reduz internações e complicações, gerando economia a longo prazo para as próprias Operadoras de Planos de Saúde e todo o sistema de Saúde.

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Sua Dignidade Não Pode Ser Negada: O Direito à Prótese Adequada

Imagine viver com uma limitação que compromete sua independência e impede você de realizar tarefas simples do dia a dia, como caminhar ou trabalhar com segurança. Agora, imagine que existe uma solução comprovada, recomendada por especialistas, mas que, por questões burocráticas ou negativas injustas, é negada a você. Essa é a realidade de muitas pessoas que dependem de próteses para recuperar sua qualidade de vida.

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Rol da ANS: atualidades e o Poder Judiciário

O setor privado de saúde no Brasil encontra-se em constante crescimento das operações de fusões, aquisições e verticalizações, envolvendo hospitais, operadoras de planos de saúde, clínicas de medicina e também laboratórios de análises clínicas..

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STJ define que o rol da ANS é taxativo

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Instruções Normativas IN DIPRO 45/14 e 46/14

A Instrução Normativa IN/DIPRO 45/14 altera a IN/Dipro 23/09 e revoga a IN/Dipro 40/12 e a Instrução Normativa IN/DIPRO 46/14 dispõe sobre as solicitações de substituição de entidades hospitalares e de redimensionamento de rede por redução, e ainda altera a IN/Dipro 43/13 e a IN/Dipro 23/09. 

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