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Consulta Pública da ANS: O Novo Modelo de Planos de Saúde e Seus Impactos Jurídicos e Regulatórios

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Consulta Pública da ANS: O Novo Modelo de Planos de Saúde e Seus
Impactos Jurídicos e Regulatórios
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião da
Diretoria Colegiada, a criação de um novo modelo de plano de saúde segmentado
para consultas e exames, que será implementado em ambiente regulatório
experimental (sandbox regulatório) pelo período de dois anos. A iniciativa surge
como resposta à demanda das operadoras por um produto de menor custo e tem
como objetivo atrair consumidores que hoje utilizam cartões de desconto e clínicas
populares.
Embora a proposta possa representar um avanço sob a ótica do acesso à saúde
suplementar, traz consigo riscos jurídicos e regulatórios, incluindo:

  1. Sobrecarrega do SUS
  2. Evasão dos planos hospitalares
  3. Dificuldade de credenciamento médico
  4. Aumento da judicialização da saúde suplementar
    Ainda assim, a implementação em sandbox regulatório permite testar a viabilidade
    do modelo antes de sua efetiva incorporação ao mercado.
  5. Impacto no SUS e a Possível Evasão dos Planos Hospitalares
    A segmentação dos planos de saúde pode provocar migração de beneficiários dos
    planos completos para planos restritos, criando dois grandes desafios:
  • Aumento da demanda no SUS: Pacientes que aderirem ao novo modelo e
    necessitarem de atendimento hospitalar serão encaminhados ao SUS, impactando
    ainda mais o já sobrecarregado sistema público.
  • Desequilíbrio dos planos hospitalares: A evasão de beneficiários pode gerar
    desequilíbrio atuarial, elevando os custos dos planos completos e reduzindo sua
    atratividade.
    Essa dinâmica compromete o próprio papel da saúde suplementar e pode resultar
    em uma pressão para que o Estado absorva uma parcela ainda maior da assistência
    médica, contrariando o objetivo inicial da regulação do setor.
  1. Dificuldade de Credenciamento Médico
    O credenciamento de médicos em planos de saúde já enfrenta obstáculos
    significativos, especialmente em regiões de baixa cobertura. A criação de um plano
    com cobertura reduzida pode tornar ainda menos atrativo o ingresso de
    profissionais na rede credenciada, pois:
  • Os valores de honorários podem ser pressionados para baixo devido ao modelo
    de coparticipação e à redução dos serviços oferecidos.
  • A limitação dos procedimentos pode afastar especialistas, restringindo a
    qualidade da assistência.
  • Pode haver falhas na disponibilidade de profissionais, resultando em filas e
    demora no atendimento.
    Caso não haja mecanismos eficazes de regulamentação da rede credenciada, esse
    modelo pode agravar o problema já existente, elevando a insatisfação dos
    beneficiários e ampliando o risco de ações judiciais.
  1. Risco de Aumento da Judicialização na Saúde Suplementar
    A proposta da ANS prevê exclusões expressas de cobertura para atendimentos
    hospitalares, pronto-socorro, cirurgias, internações e terapias de alto custo. No
    entanto, há precedentes que indicam um possível aumento da judicialização,
    especialmente em três aspectos:
    3.1. Discussões sobre Urgência e Emergência
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada no sentido
    de que a negativa de cobertura para casos de urgência e emergência pode ser
    considerada abusiva. Assim, pacientes que necessitem de atendimento imediato
    poderão buscar judicialmente a cobertura hospitalar, alegando a função social do
    contrato e a essencialidade do serviço.
    3.2. Pedidos de Reembolso na Saúde
    Diante de dificuldades no credenciamento e na obtenção de atendimento, é
    provável que haja um aumento dos pedidos de reembolso para serviços realizados
    fora da rede credenciada. Isso pode gerar:
  • Maior custo para as operadoras
  • Litígios relacionados à interpretação dos contratos
  • Discussões sobre a responsabilidade da ANS na regulação do setor
    3.3. Conflitos sobre a Rescisão Contratual
    A proposta prevê que as operadoras poderão rescindir unilateralmente o contrato
    por inadimplência ou fraude, desde que apresentem justificativas. Contudo, a
    rescisão motivada pode ser alvo de questionamento, uma vez que o Código de
    Defesa do Consumidor (CDC) impõe regras rigorosas para a rescisão unilateral de
    contratos de adesão.
  1. O Sandbox Regulatório Como Alternativa Viável
    A opção da ANS por um ambiente regulatório experimental representa um
    mecanismo de mitigação de riscos, pois permite:
  • Monitoramento dos impactos da medida
  • Correção de falhas antes da implementação definitiva
  • Ajustes regulatórios baseados em dados concretos
    Esse modelo, amplamente utilizado no setor financeiro e tecnológico, possibilita
    que o mercado se adapte e que eventuais riscos sejam minimizados antes de uma
    decisão final.
    Conclusão
    A proposta da ANS pode ampliar o acesso aos planos de saúde, mas apresenta
    desafios regulatórios e jurídicos que não podem ser ignorados. A segmentação da
    cobertura, a possível evasão dos planos hospitalares, a dificuldade de
    credenciamento médico e o risco de judicialização são fatores que exigem
    acompanhamento rigoroso.
    A adoção de um sandbox regulatório é um passo positivo, pois permite que a
    consulta pública sirva como um espaço de construção coletiva, com a participação
    de entidades médicas, operadoras, órgãos de defesa do consumidor e especialistas
    em direito da saúde.
    O sucesso desse modelo dependerá da efetividade das regras de proteção ao
    consumidor e da capacidade da ANS de equilibrar os interesses das operadoras e
    dos beneficiários.

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