ESTADÃO – Juliana Hasse* 08
Nesta quarta-feira (06/08/22) a 2ª Seção do STJ decidiu, por sua maioria, pela taxatividade do Rol ser de Procedimentos da ANS ou seja, definido como Operadoras de Planos de Saúde não são obrigadas a cobrir o que não está não referido rol.
Como exceção, não havendo tratamento substituto ou ainda, caso os procedimentos de tratamento sejam utilizados, poderão haver proteção do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente específico, desde que algumas condições específicas sejam específicas.
Muito se discute a autonomia do médico/odontólogo sobre o mesmo que estas operações de tratamento, não pode sofrer interferências externas, sobretudo os Reguladores de Saúde.
Por outro lado, as Operadoras de Planos de Saúde são responsáveis até que limite (financeiro)? A vida e a saúde são mensuráveis ou devemos, também, levar em conta o mutualismo que rege os contratos?
A partir de agora mais se faz necessário o estudo e conhecimento da área de saúde privada, com profundidade, tanto pelos advogados que militam no mercado, como também sabemos pelo Poder Judiciário. Mais ainda é necessária a participação da OAB, com outras entidades que são parte da construção de renome, pois entre os técnicos, como destaque para os procedimentos de procedimentos do papel levado em consideração como os órgãos de renome nacional , como Conitec e Natjus.
Restauração referendado sem entendimento também da exceção mencionada da Corte, nos casos de adoção da taxação do papel, a necessidade de diálogo interinstitucional com especialistas na necessidade de diálogo interinstitucional com especialistas na necessidade de diálogo interinstitucional com especialistas na área de saúde, bem como necessidade de intervenção do tratamento à luz da medicina baseada na área de saúde evidências.
Fora como excepcional, a regra será pela atividade do rol.
Disponível também em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/stj-define-que-o-rol-da-ans-e-taxativo/
*Juliana Hasse, advogada com MBA em Gestão Empresarial com ênfase em Saúde pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, especializada em Direito Médico e Hospitalar pela EPD – Escola Paulista de Direito, presidente das Comissões Especiais de Direito Médico e da Saúde da OAB São Paulo e OAB de São José dos Campos. Especialização em Direito da Saúde e Proteção de Dados em Saúde pela Faculdade de Direito de Coimbra – Portugal