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Obrigações – Sites de Operadoras

OPERADORAS, SAIBAM O QUE PRECISA CONSTAR NO SITE OFICIAL, SEGUNDO AS NORMAS DA ANS

A ANS estabelece, através de diversas normas, as informações obrigatórias que deverão constar no site das Operadoras de Planos de Saúde.

Auxiliamos a Operadora na conferência de seu site, buscando estar alinhada com a legislação atualizada.

1.Criação do portal corporativo 
É obrigatória a criação de um portal corporativo na Internet pelas operadoras, e a designação de profissional responsável pela troca de informações em saúde suplementar (Padrão TISS) referente aos eventos prestados aos beneficiários.

O portal corporativo na Internet deve disponibilizar área específica para acesso do público em geral, especialmente aos beneficiários, e para a rede credenciada (Portal TISS).

2. Substituição de rede não-hospitalar

O Portal Corporativo e a Central de Atendimento das operadoras devem manter atualizadas as informações das substituições havidas em sua rede assistencial não hospitalar para consulta pelos beneficiários, com antecedência mínima de 30 dias, contados da data da efetiva substituição, e deve permanecer acessível por 180 dias.

3. Acesso ao canal de SAC e Ouvidoria 

A fim de garantir efetividade da Ouvidoria, a operadora deve dar ampla divulgação sobre a existência da unidade organizacional específica de Ouvidoria, bem como fornecer informações completas sobre sua finalidade, competência, atribuições, prazos para resposta às demandas apresentadas, forma de utilização e canais de acesso para registro e acompanhamento das demandas.

4. Acesso às informações para empresas do Pool de Risco

Deve haver no site, ambiente destinado ao reajuste aplicado por Agrupamento de Contratos.

A operadora deverá divulgar até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano, e manter em seu endereço eletrônico na internet, o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos, bem como identificar os contratos que receberão o reajuste, com o código informado no sistema RPC, e seus respectivos planos, com número de registro na ANS.

Na descrição do link precisa estar claro que se refere ao reajuste para o agrupamento de empresas com até 29 vidas ou o nº de vidas estipulado pela Operadora.

5. Área do Beneficiário

Deve estar disponível no site da Operadora, o Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar para todos os beneficiários titulares ou dependentes de planos de saúde, sejam antigos, adaptados ou já regulamentados à Lei 9.656/98.

As informações são cadastrais e também sobre a utilização dos serviços. Todas as informações obrigatórias estão descritas pormenorizadamente na norma.

Os beneficiários precisam ter login e senha exclusivos para acessarem suas informações individualizadas.

6. Área do Contratante Pessoa Jurídica

A operadora deverá disponibilizar à pessoa jurídica contratante de plano coletivo empresarial ou por adesão, com formação de preço pré-estabelecido e/ou à Administradora de Benefícios, um extrato pormenorizado contendo os itens considerados para o cálculo do reajuste conforme cláusula contratual ou estabelecido em negociação. As informações obrigatórias se referem a memória de cálculo e procedimentos realizados.

7. Registro da Operadora e Acesso para o site da ANS

O número do registro da Operadora na ANS e acesso direto para o site do órgão regulador deverão constar no site, no padrão na normativa.

8. Notícia sobre divulgação do novo Rol

A RN 387/15 define que as operadoras devem comunicar em linguagem clara e acessível, preferencialmente por escrito, aos beneficiários ou contratantes de planos de saúde quanto às alterações nas coberturas obrigatórias, notadamente quanto às inclusões e exclusões de procedimentos e eventos em saúde.

As comunicações deverão ser disponibilizadas em formato acessível, respeitando-se as especificidades dos beneficiários que se apresentem na condição de pessoa com deficiência, em especial as com deficiência visual e/ou auditiva.

9. Acesso ao Guia Médico

Georreferenciamento: Mapa da rede conveniada na internet

Todas as operadoras de planos de saúde devem oferecer em seus portais na internet as informações sobre as redes assistenciais (médicos, clínicas, laboratórios e hospitais), facilitando a localização dos prestadores de saúde do plano contratado, na forma da RN 285/11.

10. Anexo I da RN 389 – Diferentes Tipos de Contratação

As operadoras são obrigadas a disponibilizar, na área aberta de seu portal na internet, as informações mínimas acerca dos diferentes tipos de contratação de plano privado de saúde, conforme o Anexo I da referida Resolução, sem prejuízo do disposto em outros normativos, inclusive o disposto na Instrução Normativa – IN nº 20/09, que dispõe sobre os instrumentos de orientação aos beneficiários, previstos no artigo 24 da Resolução Normativa – RN nº 195/09.

11. Canais de acesso para emissão de Protocolo

A disponibilização de meio de atendimento via Internet é facultativa para fins de solicitação de procedimento e/ou serviço de cobertura assistencial.

Se esse canal for utilizado, é preciso atenção porque sempre que houver a apresentação de solicitação de procedimento e/ou serviço de cobertura assistencial pelo beneficiário, independente do canal pelo qual seja realizado ou qual seja sua finalidade, deverá ser fornecido número de protocolo (padronizado) como primeira ação, no início do atendimento ou logo que o atendente identifique tratar-se de demanda que envolva, ainda que indiretamente, cobertura assistencial.

12. Acessibilidade a portadores de deficiência

Leis e decretos sobre acessibilidade:

Fonte: http://www.brasil.gov.br/acessibilidade

Fonte: http://www.ans.gov.br/acessibilidade#sthash.TqxYw3Ib.dpuf

É importante que as operadoras disponibilizem em seus portais corporativos os serviços oferecidos aos clientes, tais como emissão de segunda via de boleto, emissão de declaração de permanência para fins de portabilidade, link para atualização de dados cadastrais, autorização e/ou agendamento on line de procedimentos, informações sobre os recursos assistenciais e facilidades que a operadora oferece, atentando sempre para que as informações estejam atualizadas e para que haja a acessibilidade às pessoas com deficiência.

(Material elaborado pela Hasse Tompson, sendo expressamente vedada sua reprodução sem autorização prévia e formal.)

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