Atualizado em 14 de outubro de 2026
O médico realiza o procedimento, a clínica encaminha o faturamento e, no momento do pagamento, surge uma surpresa: a operadora de plano de saúde desconta parte dos honorários ou simplesmente deixa de pagar pelo serviço prestado.
Essa situação é conhecida como glosa médica e representa um dos problemas mais recorrentes na relação entre médicos, clínicas, hospitais e operadoras de planos de saúde.
O impacto não é apenas financeiro. Glosas frequentes podem comprometer o fluxo de caixa de consultórios e clínicas, gerar insegurança na remuneração profissional e produzir conflitos contratuais que se prolongam por meses.
Em agosto de 2026, o Conselho Federal de Medicina (CFM) voltou a discutir publicamente o problema durante o I Webinar de Cirurgia da Mão. Entre as preocupações apresentadas estavam as glosas de procedimentos previamente autorizados e os conflitos envolvendo auditorias e remuneração médica.
Mas existe um ponto fundamental: nem toda glosa é regular, assim como nem toda negativa de pagamento deve ser aceita sem questionamento.
A legislação brasileira estabelece regras para a relação entre operadoras e prestadores de serviços de saúde. Conhecer essas regras é essencial para proteger os honorários médicos e identificar quando uma glosa pode ser contestada.
1. O que é glosa médica?
Glosa médica é a recusa total ou parcial, pela operadora de plano de saúde, do pagamento de valores apresentados por um médico, clínica, hospital ou outro prestador de serviços de saúde.
Ela ocorre quando a operadora identifica alguma divergência no faturamento e decide não reconhecer determinado valor cobrado.
Na prática, as glosas costumam ser classificadas em dois grupos.
Glosa administrativa
Está relacionada a questões documentais, cadastrais ou operacionais do faturamento.
Entre as situações mais comuns estão:
- Erros no preenchimento de guias;
- Divergências nos códigos dos procedimentos;
- Ausência de documentos exigidos;
- Inconsistências cadastrais;
- Cobranças duplicadas;
- Descumprimento de prazos contratuais para apresentação das contas.
Algumas dessas ocorrências podem decorrer de falhas efetivas do prestador. Outras, porém, podem resultar de interpretações equivocadas ou exigências não previstas nas condições contratuais.
Glosa técnica
Ocorre quando a operadora questiona aspectos relacionados ao procedimento realizado, como sua pertinência, quantidade, materiais utilizados ou compatibilidade entre a cobrança e os registros assistenciais.
Esse tipo de glosa exige atenção especial, porque pode envolver divergências entre a avaliação do médico assistente e a auditoria da operadora.
A análise precisa considerar a documentação clínica, as regras contratuais, os critérios técnicos aplicáveis e os limites éticos da atividade de auditoria.
2. Quando uma glosa médica pode ser considerada indevida?
A existência de uma glosa não significa, por si só, que a operadora descumpriu a legislação.
Entretanto, determinadas situações merecem avaliação jurídica mais aprofundada.
Entre elas estão:
- Procedimento previamente autorizado e posteriormente glosado: especialmente quando o serviço foi realizado conforme a autorização e a operadora não apresenta justificativa consistente para a recusa.
- Glosa sem fundamentação adequada: quando o prestador não consegue identificar os motivos técnicos ou administrativos do desconto.
- Redução de honorários sem respaldo contratual: quando o pagamento realizado não corresponde aos valores ou critérios de remuneração pactuados.
- Divergência injustificada de códigos: quando a operadora desconsidera códigos ou critérios de faturamento compatíveis com o contrato e com as regras aplicáveis.
- Obstáculos à contestação: quando o prestador encontra impedimentos para acessar justificativas, verificar auditorias ou apresentar recurso, nas hipóteses protegidas pela regulamentação da ANS.
Em todas essas situações, é necessário confrontar a justificativa da operadora com o contrato, a documentação do atendimento e as normas regulatórias.
O fato de uma glosa ser recorrente também não a torna automaticamente legítima.
3. O que diz a legislação sobre glosas médicas e operadoras de planos de saúde?
A relação entre operadoras e prestadores de serviços de saúde possui regulamentação específica.
A Lei nº 13.003/2014 acrescentou o artigo 17-A à Lei nº 9.656/1998, estabelecendo a obrigatoriedade de contratos escritos entre operadoras e prestadores, com definição clara dos direitos e das obrigações de cada parte.
Essa regulamentação foi detalhada pela Resolução Normativa ANS nº 503/2022, que trata das condições contratuais aplicáveis à prestação de serviços de saúde.
Entre as exigências da norma estão:
- Definição dos serviços contratados;
- Valores e critérios de remuneração;
- Prazos e procedimentos de faturamento e pagamento;
- Hipóteses de aplicação de glosas;
- Regras de auditoria administrativa e técnica;
- Prazos para contestação das glosas;
- Prazos para resposta da operadora;
- Prazos para pagamento quando a glosa for revogada.
O prazo para contestar a glosa deve ser igual ao prazo de resposta da operadora
Um dos pontos mais relevantes está no artigo 14 da RN ANS nº 503/2022.
A norma determina que o prazo contratualmente estabelecido para o prestador contestar uma glosa deve ser igual ao prazo concedido à operadora para responder à contestação.
Isso significa que a regulamentação exige equilíbrio entre esses dois prazos.
A RN nº 503/2022 não estabelece um prazo único de recurso aplicável indistintamente a todas as operadoras. Por isso, o médico ou a clínica deve verificar as condições previstas no contrato e observar o procedimento de contestação aplicável.
A operadora pode impedir o médico de contestar uma glosa?
A RN ANS nº 503/2022, em seu artigo 5º, incisos V e VI, veda cláusulas contratuais que impeçam o acesso do prestador às rotinas de auditoria e às justificativas das glosas, bem como regras que impeçam sua contestação.
Existe, contudo, uma condição expressa na norma: essas vedações se aplicam quando o faturamento é encaminhado conforme o Padrão TISS vigente, utilizado para a troca de informações na saúde suplementar.
Portanto, além de conhecer os direitos contratuais, o prestador precisa observar os requisitos técnicos de faturamento.
4. Um procedimento autorizado pelo plano de saúde pode ser glosado depois?
Essa é uma das situações que mais geram questionamentos entre médicos e clínicas.
A autorização prévia é um documento importante porque demonstra que a operadora tomou conhecimento da solicitação e autorizou sua realização dentro de determinadas condições.
Entretanto, a autorização não significa que qualquer valor posteriormente apresentado será necessariamente devido.
Podem existir divergências legítimas relacionadas ao procedimento efetivamente realizado, à quantidade de itens faturados, aos códigos utilizados ou às condições contratuais.
Por outro lado, quando o procedimento foi autorizado, executado conforme as condições estabelecidas e devidamente documentado, uma glosa posterior sem justificativa consistente pode ser juridicamente questionada.
Nessa análise, ganham relevância:
- O pedido médico original;
- A autorização emitida pela operadora;
- A descrição do procedimento realizado;
- Os registros assistenciais;
- Os códigos e valores faturados;
- A justificativa apresentada para a glosa;
- As disposições do contrato de prestação de serviços.
A autorização prévia não deve ser analisada isoladamente. Ela integra o conjunto de documentos necessários para verificar se o pagamento foi corretamente recusado.
5. Como contestar uma glosa médica: o que o médico ou a clínica deve fazer?
A contestação de glosas exige organização documental e atenção aos prazos contratuais.
Algumas providências são especialmente importantes.
1. Identificar exatamente o motivo da glosa
O primeiro passo é verificar quais valores foram descontados e quais justificativas foram apresentadas.
É importante identificar o procedimento, o código utilizado, o valor originalmente faturado, o valor glosado e a razão informada pela operadora.
Uma contestação genérica pode dificultar a análise do problema.
2. Conferir o contrato com a operadora
O contrato deve ser analisado para verificar as regras de faturamento, autorização, auditoria, remuneração e recurso de glosa.
Também é necessário conferir se os procedimentos adotados pela operadora correspondem às condições pactuadas e à regulamentação da ANS.
3. Reunir a documentação necessária
Dependendo da natureza da glosa, podem ser relevantes:
- Contrato e respectivos aditivos;
- Autorizações prévias;
- Guias de atendimento;
- Comprovantes de envio do faturamento;
- Demonstrativos de análise e pagamento;
- Registros médicos pertinentes;
- Relatórios e justificativas técnicas;
- Protocolos de comunicação com a operadora;
- Histórico de recursos anteriores.
A documentação deve ser suficiente para demonstrar a prestação do serviço, a regularidade do faturamento e os fundamentos da contestação, sempre respeitando o sigilo profissional e a proteção dos dados de saúde.
O cuidado com os registros também é abordado no artigo Prontuário médico: 7 cuidados jurídicos que médicos e clínicas precisam ter.
4. Apresentar o recurso dentro do prazo contratual
O recurso deve identificar os itens contestados e apresentar os fundamentos administrativos, contratuais ou técnicos que justifiquem a revisão da glosa.
Sempre que possível, o prestador deve manter o protocolo de envio e os comprovantes de recebimento.
O Padrão TISS contempla mecanismos de troca de informações relacionados ao recurso de glosa, que devem ser observados conforme a versão vigente e o fluxo aplicável.
5. Acompanhar a resposta e o pagamento
A apresentação do recurso não encerra o acompanhamento.
É necessário verificar se a operadora respondeu dentro do prazo contratual, quais fundamentos apresentou e se eventual reversão da glosa resultou no pagamento correspondente.
A manutenção de um histórico organizado permite identificar problemas repetitivos e avaliar se existe um padrão de descumprimento contratual.
6. Auditoria médica e glosas: quais limites precisam ser respeitados?
A auditoria é uma atividade legítima no setor de saúde suplementar.
Sua finalidade pode envolver a verificação da regularidade do faturamento, da documentação e da compatibilidade entre os serviços prestados e os critérios aplicáveis.
Entretanto, a atividade deve observar limites técnicos, contratuais e éticos.
A RN ANS nº 503/2022 determina que os contratos contemplem a conformidade da auditoria com a legislação específica dos conselhos profissionais.
O Conselho Federal de Medicina também já se manifestou sobre a necessidade de fundamentação técnica das glosas e de respeito à autonomia e ao sigilo médicos.
Em nota divulgada em dezembro de 2023, o CFM criticou práticas de glosas sem fundamentação adequada e exigências de acesso a informações sigilosas sem a devida observância dos limites profissionais.
Isso não significa que toda solicitação de documentação pela auditoria seja irregular.
Significa que o compartilhamento de informações deve possuir fundamento adequado, finalidade legítima e observar os requisitos de confidencialidade aplicáveis.
A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, classifica os dados referentes à saúde como dados pessoais sensíveis, sujeitos a proteção especial.
Por isso, a defesa de uma glosa também exige cuidado com a forma de apresentação de documentos clínicos e informações dos beneficiários.
7. O que fazer quando a operadora mantém a glosa ou não responde ao recurso?
Quando a contestação administrativa não resolve o problema, é necessário avaliar as alternativas disponíveis.
Registro de demanda na ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar disponibiliza canais específicos para prestadores de serviços de saúde, incluindo demandas relacionadas a faturamento, pagamento, glosas, inadimplência e auditoria.
Também existe procedimento de registro de demandas de contratualização, relacionado ao cumprimento das Resoluções Normativas ANS nº 503/2022 e nº 512/2022.
O registro administrativo pode ser relevante quando existem indícios de descumprimento das obrigações regulatórias.
Entretanto, esse procedimento não deve ser confundido com uma garantia de recuperação dos valores glosados. A análise de eventual crédito e das medidas de cobrança depende das circunstâncias contratuais e jurídicas.
Cobrança judicial de valores glosados
Quando houver elementos que indiquem inadimplemento ou glosa indevida, poderá ser avaliada a adoção de medidas judiciais para cobrança dos valores.
A estratégia depende de fatores como:
- Existência e conteúdo do contrato;
- Comprovação da prestação do serviço;
- Histórico de faturamento e pagamentos;
- Motivos apresentados para a glosa;
- Recursos administrativos realizados;
- Prazos legais aplicáveis;
- Documentação disponível para comprovar o crédito.
O Código Civil, especialmente o artigo 422, estabelece o dever de observância da probidade e da boa-fé na execução dos contratos.
A eventual cobrança de valores, atualização monetária, juros ou reparação de prejuízos depende da fundamentação jurídica e das provas existentes. Não decorre automaticamente da simples ocorrência de uma glosa.
8. Como médicos e clínicas podem prevenir glosas recorrentes?
A prevenção não depende apenas do setor de faturamento.
Ela envolve a integração entre a equipe administrativa, os profissionais responsáveis pelos registros assistenciais e a gestão contratual da clínica.
Algumas medidas merecem atenção:
- Revisão dos contratos: verificar regras de remuneração, auditoria, autorização, glosas e prazos de recurso.
- Padronização do faturamento: utilizar corretamente o Padrão TISS e os códigos da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS).
- Organização das autorizações: manter registros das solicitações e das respostas das operadoras.
- Documentação assistencial adequada: assegurar que os registros correspondam aos procedimentos efetivamente realizados.
- Controle dos prazos: acompanhar o envio das contas, os recursos e as respostas recebidas.
- Monitoramento das glosas: identificar valores, motivos recorrentes, operadoras envolvidas e resultados das contestações.
- Revisão jurídica preventiva: avaliar cláusulas contratuais e práticas de auditoria que possam gerar conflitos ou insegurança na remuneração.
A própria ANS mantém indicadores de glosas como instrumento de acompanhamento das relações entre operadoras e prestadores.
Para médicos e clínicas, acompanhar esses dados internamente também pode ajudar a identificar fragilidades operacionais e situações que mereçam análise jurídica.
9. Glosas médicas: proteger os honorários também é proteger a atividade profissional
A relação com as operadoras de planos de saúde não deve ser analisada apenas pelo volume de atendimentos realizados.
As condições contratuais, a previsibilidade dos pagamentos e os mecanismos de contestação também influenciam a sustentabilidade da atividade médica.
Uma clínica pode apresentar crescimento no número de procedimentos e, ao mesmo tempo, enfrentar dificuldades financeiras decorrentes de glosas recorrentes, atrasos e divergências de remuneração.
Por isso, a análise jurídica não precisa começar somente quando já existe um valor expressivo em discussão.
A revisão preventiva de contratos, a organização dos registros e o acompanhamento das práticas de faturamento podem contribuir para identificar riscos e evitar que conflitos administrativos se transformem em disputas prolongadas.
Glosas médicas exigem uma análise que considere, ao mesmo tempo, o contrato, a regulamentação da ANS, os registros assistenciais e a documentação financeira.
Conhecer esses elementos é parte importante da proteção dos direitos de médicos e clínicas.
Perguntas frequentes sobre glosas médicas
O plano de saúde pode glosar um procedimento que já havia autorizado?
A autorização prévia é um elemento relevante, mas não garante automaticamente o pagamento de qualquer valor faturado. A glosa posterior deve ser analisada conforme o serviço efetivamente realizado, a documentação, as regras contratuais e a justificativa apresentada pela operadora.
Qual é o prazo para recorrer de uma glosa médica?
O prazo deve ser verificado no contrato com a operadora. A RN ANS nº 503/2022 determina que o prazo acordado para contestação da glosa seja igual ao prazo previsto para a resposta da operadora.
A operadora precisa justificar a glosa?
A regulamentação da ANS estabelece proteção ao acesso do prestador às justificativas e às rotinas de auditoria, observada a condição de utilização do Padrão TISS vigente prevista no artigo 5º da RN nº 503/2022.
É possível recuperar honorários médicos glosados?
Pode ser possível, conforme os fundamentos da glosa, as condições contratuais, a documentação disponível e os prazos aplicáveis. A recuperação não é automática e depende da análise individualizada do crédito.
Médicos e clínicas podem registrar reclamações sobre glosas na ANS?
A ANS disponibiliza canais para demandas de prestadores relacionadas a faturamento, pagamento, glosas, inadimplência e auditoria. O encaminhamento adequado depende da natureza do problema e da possível infração regulatória.
Glosa médica e negativa de cobertura são a mesma coisa?
Não. A negativa de cobertura diz respeito, em regra, à discussão sobre a obrigação de custear determinado atendimento ou tratamento ao beneficiário. A glosa envolve o reconhecimento e o pagamento de valores faturados pelo prestador de serviços de saúde. As situações podem estar relacionadas, mas possuem objetos e fundamentos jurídicos distintos.
As regras da RN ANS nº 503/2022 se aplicam a todos os médicos?
A resolução estabelece regras para contratos entre operadoras e prestadores, mas prevê exclusões específicas. O artigo 19, por exemplo, afasta sua aplicação a determinadas relações entre médicos cooperados e suas cooperativas, bem como a profissionais com vínculo empregatício com operadoras. O regime jurídico precisa ser identificado conforme o vínculo existente.
Por Juliana Hasse, advogada (OAB/SP 212.272). Atua em Direito Médico, Direito da Saúde e Proteção de Dados. Presidente da Comissão Estadual de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica de um caso concreto.
Para conhecer a atuação do escritório na assessoria jurídica a médicos e clínicas, consulte a página de Direito Médico para Médicos e Clínicas ou acesse os canais de contato.
Fontes e referências
- Lei nº 9.656/1998, artigo 17-A — Presidência da República. Regras contratuais entre operadoras e prestadores de serviços de saúde.
- Lei nº 13.003/2014 — Presidência da República. Obrigatoriedade de contratos escritos entre operadoras e prestadores.
- Resolução Normativa ANS nº 503/2022 — Ministério da Saúde. Regras de contratação, auditoria, glosas, contestação e pagamento.
- Faturamento e pagamento dos serviços prestados — ANS. Orientações sobre as obrigações contratuais.
- Padrão TISS — ANS. Regras para a troca de informações na saúde suplementar.
- Central de Atendimento a Prestadores — ANS. Demandas relacionadas a faturamento, glosas, inadimplência e auditoria.
- Conselho Federal de Medicina — Nota sobre glosas sem fundamentação. Posicionamento institucional sobre auditoria, sigilo e autonomia médica.
- Conselho Federal de Medicina — I Webinar de Cirurgia da Mão, agosto de 2026. Debate sobre glosas de procedimentos autorizados e valorização profissional.
- Código Civil, Lei nº 10.406/2002, artigo 422 — Presidência da República. Princípio da boa-fé na execução dos contratos.