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Defesa Profissional · CRM e CFM

Defesa de médicos em processos no CRM e CFM.

Atuação jurídica em notificações, sindicâncias e Processos Ético-Profissionais, com análise dos fatos, documentos e possíveis repercussões sobre a atividade médica.

Dra. Juliana Hasse, defesa de médicos no CRM e CFM
Notificação Compreensão da comunicação recebida e da fase do procedimento
Sindicância Análise da apuração realizada no Conselho Regional de Medicina
PEP Defesa em Processo Ético-Profissional
Documentação Prontuários, termos, comunicações e demais registros relevantes
Desde a primeira comunicação

Antes de responder, é preciso entender exatamente o que chegou.

Receber uma comunicação do Conselho Regional de Medicina não significa, por si só, que exista uma condenação ou mesmo um Processo Ético-Profissional instaurado.

É necessário identificar se o documento se refere a uma sindicância, solicitação de esclarecimentos, citação em processo ou outro ato do procedimento.

A partir dessa identificação, podem ser analisados os fatos, os documentos existentes, os prazos indicados e a estratégia adequada à fase em que o caso se encontra.

Evite responder no impulso.

Leia integralmente a comunicação recebida, preserve os documentos relacionados aos fatos e observe o prazo indicado antes de apresentar uma manifestação.

Atuação perante os Conselhos

A defesa muda conforme a fase do procedimento.

O primeiro passo é saber exatamente qual situação está sendo enfrentada.

01

Notificação do CRM

Análise do documento recebido, do contexto apresentado e das providências que precisam ser avaliadas.

02

Sindicância

Acompanhamento da fase de apuração e organização dos elementos relacionados aos fatos.

03

Processo Ético-Profissional

Atuação jurídica no PEP, considerando imputações, provas, documentos e estratégia de defesa.

04

Audiências e instrução

Preparação e acompanhamento dos atos relacionados à produção de provas e esclarecimento dos fatos.

05

Julgamento e recursos

Análise jurídica das etapas posteriores conforme o desenvolvimento e resultado do procedimento.

06

Outras repercussões

Avaliação quando os mesmos fatos também alcançam as esferas civil, criminal ou administrativa.

Construção da defesa

Antes da tese jurídica vem a compreensão dos fatos.

Uma defesa precisa considerar não apenas o conteúdo da denúncia, mas o contexto assistencial, a documentação produzida e a sequência real dos acontecimentos.

01

Identificação da fase

Compreensão do procedimento, do ato recebido e dos prazos indicados.

02

Reconstrução cronológica

Organização dos acontecimentos e decisões relacionadas ao caso.

03

Análise documental

Verificação de prontuários, exames, termos, comunicações e demais elementos disponíveis.

04

Definição da estratégia

Construção da atuação compatível com os fatos e a etapa processual.

Dra. Juliana Hasse em palestra sobre Direito Médico e da Saúde
Provas e registros

A memória do atendimento também está nos documentos.

Em procedimentos ético-profissionais, os registros podem ajudar a contextualizar decisões, informações fornecidas e acontecimentos relacionados ao caso.

Prontuário Evolução, registros clínicos e informações relacionadas ao atendimento.
TCLE e termos Documentos relacionados ao dever de informação e consentimento.
Exames e prescrições Registros que auxiliem na compreensão do contexto assistencial.
Comunicações Mensagens e registros relacionados aos acontecimentos discutidos.
Documentos do Conselho Notificações, citações, manifestações e peças já produzidas.
Visão do caso como um todo

Os mesmos fatos podem alcançar mais de uma esfera.

Uma situação inicialmente discutida no CRM pode também estar relacionada a uma ação judicial, investigação policial ou outro procedimento.

Por isso, é importante compreender se existem processos ou apurações paralelas antes de definir a estratégia de atuação.

Análise integrada

Ético-profissional, civil e criminal não são a mesma coisa.

Cada esfera possui regras e objetivos próprios. Quando os mesmos fatos estão sendo analisados em mais de um ambiente, a estratégia deve considerar essa coexistência e os documentos já produzidos.

Antes de uma denúncia

A defesa profissional também começa com organização preventiva.

Prontuários, TCLE, contratos, procedimentos internos e orientação jurídica podem contribuir para uma atividade documentalmente mais organizada.

Direito Médico Preventivo

PreventMed e assessoria para médicos e clínicas

Para profissionais que ainda não enfrentam um procedimento no Conselho, a atuação preventiva é tratada em uma página específica.

Conhecer a atuação preventiva
Dra. Juliana Hasse

Atuação dedicada ao Direito Médico e da Saúde.

A Dra. Juliana Hasse atua na orientação e defesa jurídica de médicos, clínicas e instituições de saúde.

Sua trajetória combina advocacia especializada, formação acadêmica, docência e participação institucional em temas relacionados ao Direito Médico e da Saúde.

25 anos de formação em Direito.
OAB São Paulo 3ª gestão na Presidência da Comissão Estadual de Direito Médico e da Saúde.
Direito Médico Formação e atuação especializadas na área médica e hospitalar.
Atuação institucional Participação em espaços dedicados à discussão do Direito da Saúde.
Dúvidas sobre CRM e CFM

Recebeu uma comunicação do Conselho e não sabe o que acontece agora?

Estas são algumas das questões que costumam surgir quando o médico passa a responder a uma apuração ético-profissional.

Não necessariamente. A comunicação pode estar relacionada a diferentes fases ou atos do procedimento, inclusive uma sindicância ainda em fase de apuração. O primeiro cuidado é identificar no próprio documento qual é o procedimento, o que está sendo solicitado e qual prazo foi informado pelo Conselho.

Não. A sindicância é uma etapa de apuração. É justamente a partir dessa análise que o Conselho avalia os fatos e define o encaminhamento cabível. Ela não deve ser confundida com uma condenação ou com o julgamento de um Processo Ético-Profissional.

O Código de Processo Ético-Profissional permite que as partes pratiquem pessoalmente os atos necessários à própria defesa e prevê como facultativa a representação por advogado. Isso, porém, é diferente de avaliar se, em determinado caso concreto, é conveniente contar com orientação jurídica especializada. A decisão pode considerar a complexidade dos fatos, a documentação, a fase do procedimento e possíveis repercussões em outras esferas.

Não é adequado presumir um único prazo para toda comunicação do CRM. O prazo depende do ato e da fase do procedimento. Por isso, a data indicada na própria notificação e o conteúdo do documento devem ser conferidos assim que a comunicação for recebida.

Os documentos variam conforme os fatos, mas normalmente é importante preservar a própria notificação do Conselho, prontuário, evolução clínica, exames, prescrições, termos de consentimento, registros de comunicação e outros elementos relacionados ao atendimento discutido. Também devem ser preservadas manifestações já apresentadas no próprio procedimento.

Não. A instauração do PEP inicia uma fase em que os fatos e a imputação serão submetidos ao procedimento próprio, com possibilidade de defesa e produção de provas. A existência do processo não deve ser confundida com uma decisão final ou aplicação automática de penalidade.

Os mesmos acontecimentos podem, dependendo do caso, ser discutidos em esferas diferentes. O procedimento ético-profissional possui autonomia em relação às esferas cível e criminal, embora os fatos e documentos possam se relacionar. Se já existir ação judicial, boletim de ocorrência, investigação ou inquérito, essa informação deve ser considerada na análise global do caso.

Sindicâncias e Processos Ético-Profissionais tramitam sob sigilo processual conforme o CPEP. A existência de uma apuração também não equivale, por si só, a uma penalidade. Eventuais repercussões profissionais precisam ser avaliadas conforme a fase do procedimento, seu resultado e a situação concreta do médico.

Defesa no CRM e CFM

Recebeu uma comunicação do Conselho?

Informe brevemente o que recebeu, em qual fase o procedimento se encontra e se existe algum prazo indicado na notificação.